Peço licença ao meu querido leitor para, neste mês, fazer um texto não tão técnico.
Com a graça de Deus (porque ter um filho é uma bênção), eu e a minha esposa esperávamos nossa filha para o dia 20 de julho de 2010.
Apressadinha como os pais, no dia 25/05, a pequena (literalmente, porque prematura), Manoela veio ao mundo.
Neste domingo que passou (25 de julho de 2010), ela completou 2 meses de vida.
Realmente, como muitos diziam, a minha vida mudou!
Vou abrir o meu coração e dizer que, “marinheiro de primeira viagem” e assustados com a novidade, eu e minha esposa resolvemos contratar uma Senhora para nos ajudar no começo (não só com a experiência de anos, mas com técnica).
A contratação era para os 3 (ditos críticos) primeiros meses. Porém, em 10 dias, a competente Senhora voltou para a terra dela.
Ela mesma falou que não sabia para que tinha sido contratada, pois queríamos fazer tudo...
E de fato, ela tinha razão.
Agora concordo com alguns que me alertavam que nunca mais iria dormir como antes e, de fato, esse texto, para o último momento do jornal, está sendo escrito de madrugada.
Realmente é tudo muito estranho e novo. Como é possível que aquele “tesouro” tenha saído da barriga da minha esposa.
Dizem que se parece um pouco comigo e, fico, mais ainda, impressionado como é a natureza.
De fato, já havia plantado várias árvores e também escrito alguns livros. Agora, nasceu a Manoela que, de “cinderela”, em homenagem à Copa do Mundo na África, foi chamada até de “vuvuzela” (ainda falta 1 mês para a terrível cólica passar – que sofrimento).
Tenho que ser bem sincero que, nem todas, mas muitas das várias árvores que plantei, eu cuidei – porque de nada valeria simplesmente plantar a árvore e abandoná-la.
Também, os livros que escrevi, deles virei verdadeiro e solitário “escravo”, pois não posso, jamais, deixar de cuidar deles pessoalmente. Todos sabem a missão e compromisso que tenho com os meus ilustres “guerreiros” concurseiros.
E agora, pela primeira vez, estou vivenciando o sentindo de ser pai...
Acho que tudo passa a fazer sentido. Tanta luta, diária, tantas noites sem dormir (escrevendo, atualizando os livros), tantos sonhos sonhados, agora, tudo passa a ter um significado.
Não tenho qualquer dúvida que a pequena Manoela nos trouxe muita força e energia para continuar a manter as árvores vivas e, na luta, para que os livros cumpram o seu papel (ajudar os meus amigos guerreiros do Brasil a realizar sonhos).
Depois desses 2 meses de vida da pequena Manoela fico imaginando o que seria daquele pequeno “ser”, indefeso e totalmente dependente, se não tivéssemos o privilégio de estar por perto e presentes.
Entendo, agora, perfeitamente, um “e mail” que recebi de um grupo de mulheres quando, em um curso via satélite, ao tratar do princípio da isonomia, brinquei, à época, que os homens teriam “meros” “cinquinho” dias de licença paternidade e as mulheres “tranquilos” (e deixo bem claro que estava brincando) 120 dias de licença maternidade.
O prazo “cinquinho” dias, estou convicto, realmente é muito pouco mesmo.
Compreendo, também e “na pele”, a revolta daquele grupo de mulheres e digo que 120 dias também são insuficientes. Nesse contexto, a luta para que a Constituição seja reformada e passe a prever a licença-maternidade para a trabalhadora gestante ou adotante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 dias (PEC 30-A/2007), mostra-se muito adequada e indispensável.
Como se sabe, partindo do art. XXV da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1948, o texto de 1988 consagrou a proteção à maternidade como indiscutível direito social.
Nos termos do art. 201, II, a proteção à maternidade deverá ser atendida pela previdência social, sendo um dos objetivos da assistência social (essa desoneração do empregador já havia sido conquistada anteriormente nos termos da Lei n. 6.136/74, caracterizando-se como importante conquista no sentido da não-discriminação entre o homem e a mulher no momento da contratação).
O art. 7º, XVIII e XIX, estabeleceu a licença à gestante como um dos direitos dos trabalhadores, assim como a licença-paternidade.
Por sua vez, o art. 39, § 3º, também garantiu a licença gestante à servidora pública e a licença-paternidade ao servidor.
A Constituição determinou, ainda, que a licença à gestante será de 120 dias, sendo a licença paternidade de 5 dias (art. 10, § 1º, ADCT).
Os prazos para a licença à gestante de 120 dias e para a licença-paternidade de 5 dias também estão estabelecidos para os servidores públicos nos arts. 207 e 208 da Lei n. 8.112/90.
A legislação infraconstitucional, por seu turno, assegurou, de maneira acertada, a referida licença para o caso de adoção.
A Lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, regulamentada pelo Dec. n. 7.052/2009, permitiu a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, mediante incentivos fiscais às empresas, totalizando, assim, o período de 180 dias.
Referida novidade, contudo, mostra-se tímida e discriminatória, pois não atinge as empresas optantes pelo Simples e, ainda, depende da vontade do empresário aderir ao programa.
Em igual sentido, referida lei autorizou a administração pública, direta, indireta e fundacional a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, consolidando-se tal previsão, no âmbito federal, nos termos do Decreto n. 6.690/2008.
Os avanços foram importantes, porém tímidos, insista-se. Dessa forma, indispensável a aprovação da mencionada PEC 30-A/2007.
Estou vivenciando a “carga” para a mulher (mãe). Amamentar de 3 em 3 horas (santo leite materno!) e, para piorar, estando a mulher recém operada, é algo impressionante, que somente o amor incondicional consegue explicar.
Nesse ponto tenho que homenagear as mulheres. Realmente, “tiro o meu chapéu” para cada uma de vocês que se entregaram a este momento mágico, crucial e passageiro (já sinto a pequena Manoela crescendo e, em pouco tempo, deixando de ser aquele “tesouro” extremamente frágil!).
As árvores, para produzirem bons frutos, deverão ser bem plantadas, devendo a terra ser muito bem preparada e, constantemente, cuidada.
O livro, também, para que cumpra o seu papel, tem que ser escrito com muito espero e cuidado. Mas, para que se mantenha vivo, tem que ser constantemente atualizado.
Em igual sentido o ser humano. Os seis primeiros meses são cruciais na vida do recém-nascido. Por esse motivo, bastante razoável o aumento da licença-maternidade.
Depois de toda essa experiência, eu chego a uma única conclusão: se pudesse voltar atrás, sem dúvida, teria invertido a ordem...
Escuto a pequena Manoela chorar... É madrugada... Vou ver o que está acontecendo...
Acho que agora consigo entender o verdadeiro sentido do amor incondicional dos pais com os filhos...
Escreverei mais livros e plantarei mais árvores. Mas, para ser sincero, o que penso mesmo é ter mais um filho. E aconselho: não deixem que os projetos (muitos profissionais) sejam a única prioridade da vida. Ao lado de pessoas queridas, continuemos a sonhar os sonhos sonhados e, assim, a realizar os projetos idealizados. Sejamos felizes! A vida é curta...
PEDRO LENZA
Fiquei feliz por sua posição em relação a ampliação da licença-maternidade. faço minhas suas palavras, com todo respeito é claro, dessa aventura singular chamada maternidade-paternidade. meu tc será sobre a prorrogação da licença maternidade, onde a lei 11.770/2008 em meu entendimento fere o princípio da isonomia. seja em relação as trabalhadoras do setor privado ou do setor público, mas principalmente em relação a criança.
ResponderExcluir